Lei Maria completa 5 anos

Uma grande conquista dos movimentos feministas brasileiros em busca da erradicação, prevenção e punição da violência doméstica contra a mulher é a Lei nº 11.340, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.
Historicamente interpretados como restritos e privados, os casos de violência no ambiente familiar nem sequer eram registrados nas delegacias. Essa negligência abriu espaço para outras formas de agressão, gerando experiências de brutalidade na infância e na adolescência.
Preocupados com essa trágica realidade, órgãos de defesa dos direitos humanos criaram instrumentos internacionais (ratificados pelo Estado Brasileiro) para combater essa realidade. Entre eles, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos. 
Mas foi com a denúncia de crime contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes que o movimento ganhou voz. Paraplégica por consequencia de duas tentativas de homicídios praticadas pelo próprio marido, órgãos de defesa dos direitos humanos apresentaram denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Atualmente, a Lei Maria da Penha é o principal instrumento legal de combate à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Esse dispositivo constitucional impõe ao Estado assegurar “assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”.
Em pouco tempo, a Lei Maria da Penha fez com que a mulher ganhasse mecanismos judiciais específicos para enfrentar a violência doméstica. 
Entre os benefícios estão Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforço da atuação das Delegacias de Atendimento à mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência doméstica e familiar; medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definição das diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres.
Para obter mais orientações de como agir nos casos de violência contra a mulher, basta ligar para a Central de Atendimento à Mulher. Disque o número 180 gratuitamente, de qualquer região do País. O serviço funciona 24 horas por dia, de segunda a domingo e durante feriados. 
A Central ajuda a vítima a procurar delegacias de atendimento especializado à mulher, postos de saúde, instituto médico legal para casos de estupro, defensorias públicas, centros de referência, casas abrigo, dentre outros.
Outro canal que garante os direitos das brasileiras é a Ouvidoria da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Cabe à ouvidoria informar e orientar as mulheres sobre legislação, falta ou atendimento inadequado de um serviço e outras dúvidas. Para entrar em contato com a Ouvidoria basta discar (61) 3411-4298 ou (61) 3411-4279 ou até enviar e-mail para: ouvidoria@spmulheres.gov.br.

 

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